DECRETO Nº 6184, DE 13 DE AGOSTO DE 2007. Altera as Aliquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados-ipi Incidente Sobre os Produtos que Menciona.

DECRETO Nº 6.184, DE 13 DE AGOSTO DE 2007.

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o § 1o do art. 153, ambos da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1o

A Nota Complementar NC (89-1) ao Capítulo 89 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

?NC (89-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos barcos e embarcações dos códigos 8903.91.00 e 8903.92.00 quando adquiridos por empresas de turismo e incorporadas ao seu ativo imobilizado e destinados ao emprego nos serviços turísticos da empresa.? (NR)

Art. 2o

Fica criado na TIPI o desdobramento na descrição do produto do código de classificação a seguir relacionado, efetuado sob a forma de destaque ?Ex?, observada a respectiva alíquota:

Código NCM

Descrição

Alíquota (%)

8905.90.00

Ex 01 - Docas flutuantes

5

Art. 3o

Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IPI incidente sobre os produtos classificados nos códigos 89.01, 89.02, 8904.00.00, 8905.10.00, 8905.90.00, exceto o ?Ex? desse último código, e 8906 da TIPI.

Art. 4o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o...

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