DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 04 DE MAIO DE 1977. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.517, de 31 de Dezembro de 1976, que Fixa Aliquotas do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias (icm) Nos Territorios Federais.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.517, de 31 de dezembro de 1976, que fixa alíquotas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICM) nos territórios federais.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.517, de 31 de dezembro de 1976, que ?fixa alíquotas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICM) nos territórios federais?.

SENADO FEDERAL, em 4 de maio de 1977.

Petrônio Portella

PRESIDENTE

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