DECRETO Nº 0-002, DE 17 DE JULHO DE 1997. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'almecega e Tabocal', Situado Nos Municipios de Areia e Pilões, Estado da Paraiba, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 17 DE JULHO DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Almécega e Tabocal", situado nos Municípios de Areia e Pilões, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBUCA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c"

e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Almécega e Tabocal", com área de 199,2000 ha (cento e noventa e nove hectares e vinte ares), situado nos Municípios de Areia e Pilões, objeto dos Registros nºs R-2-332, Livro 2, fichas, do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Areia e R-1-35, fls. 56, Livro 2-A,

do Cartório do Único Ofício da Comarca de Pilões, Estado da Paraíba.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal...

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