DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 01 DE OUTUBRO DE 1953. Aprova o Texto da Convenção 92 Relativa Ao Alojamento da Tripulação, a Bordo Adotada em Genebra, Suiça, por Ocasião da 32 Conferencia Internacional do Trabalho.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, inciso I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Decreto legislativo Nº 71, de 1953.

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção número 92, relativa ao alojamento da tripulação a bordo, adotada em Genebra, Suiça, por ocasião da 32ª Conferência Internacional do Trabalho.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 1 de outubro de 1953.

João café filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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