DECRETO LEGISLATIVO Nº 196, DE 08 DE ABRIL DE 2005. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Alta Vista Radio e Televisão Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 196, DE 2005

Aprova o ato que outorga permissão à ALTA VISTA RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.079, de 26 de junho de 2002, que outorga permissão à Alta Vista Rádio e Televisão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de abril de...

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