DECRETO LEI Nº 1574, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977. Altera o Anexo Vii do Decreto-lei 1.445, de 13 de Fevereiro de 1976, que Alterou o Anexo Ii do Decreto-lei 1.341, de 22 de Agosto de 1974.

Altera o Anexo VII do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, que alterou o Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

Art. 1º

Fica alterado, na forma do Anexo deste decreto-lei, o Anexo VII do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, que alterou o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, na parte referente ao limite percentual máximo da Gratificação de Produtividade.

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

O anexo mencionado no presente decreto-lei foi publicado no D.O. de 20-9-77.

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