DECRETO Nº 41663, DE 12 DE JUNHO DE 1957. Altera a Redação do Artigo 5 do Decreto 40.783 de 18 de Janeiro de 1957, Institui a Campanha de Formação de Geologos (c.a.g.e.).

DECRETO Nº 41.663, DE 12 DE JUNHO DE 1957.

Altera a redação do art. 5 do Decreto nº 40.783, de 18 de janeiro de 1957, que institui a Campanha de Formação de Geólogos (C.A.G.E.).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 5º do Decreto número 40.783, de 18 de janeiro de 1957, que dispõe sôbre a Campanha de Formação de Geólogos (C.A.G.E.), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º

As atividades da Campanha de Formação de Geólogos (C.A.G.E.) serão custeadas com os recursos de um Fundo Especial, depositado em conta especial no Banco do Brasil, a ser movimentada pelo Ministério da Educação e Cultura e constituído de:

  1. contribuições que forem consignadas nos orçamentos da União, Estados, Municípios, entidades paraestatais e sociedades de economia mista;

  2. contribuições provenientes de acordos e convênios com entidades públicas e privadas;

  3. donativos, contribuições e legados de particulares.

Parágrafo único - A aplicação dêsses recursos será feita de acôrdo com o Plano apresentado, anualmente, pela C.A.G.E. à aprovação do Presidente da República, dos quais prestará cintas, ao Tribunal de Contas, por intermédio do Ministério da Educação e Cultura, e até sessenta (60) dias após o encerramento de cada exercício.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de junho...

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