DECRETO LEI Nº 878, DE 17 DE SETEMBRO DE 1969. Altera a Redação do Artigo 5 e Seus Paragrafos do Decreto-lei 5.697, de 22 de Julho de 1943.

DECRETO-LEI Nº 878, DE 17 DE SETEMBRO DE 1969

Altera a redação do artigo 5º e seus parágrafos do Decreto-lei nº 5.697, de 22 de julho de 1943.

Os Ministros da MARINHA de GuerRa, do Exército e da Aeronáutica MIlItar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

decretam:

Art. 1º

O artigo 5º e seus parágrafos do Decreto-lei nº 5.697, de 22 de julho de 1943, passam a ter a seguinte redação:

?Art. 5º O C.N.S.S. compor-se-á de sete membros designados pelo Presidente da República, dentre pessoas notòriamente dedicadas ao serviço social em qualquer de suas modalidades.

§ 1º A cada membro titular do Conselho corresponderá um suplente.

§ 2º O mandato dos membros e suplentes do Conselho será de três anos, não sendo vedada a recondução.

§ 3º Designado, dentre os seus membros, pelo Presidente da República, o C.N.S.S. terá um presidente, ao qual competirá orientar, coordenar e superintender todos os seus serviços, bem como exercer as atribuições que lhe conferir o regimento.

§ 4º O Vice-Presidente será escolhido pelo Conselho dentre os seus membros.

§ 5º Os membros do C.N.S.S. perceberão por sessão a que comparecem, a gratificação de representação de cinqüenta cruzeiros novos, a qual não poderá exceder, em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT