DECRETO Nº 28862, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1950. Altera a Redação Dos Artigos 13 e 14 das Instruções Baixadas Pelo Decreto 9.981, de 14 de Julho de 1942.
DECRETO N. 28.862 ? DE 13 DE NOVEMBRO DE 1950
Altera a redação dos arts. 13 e 14 das Instruções baixadas pelo Decreto nº 9.981, de 14 de julho de 1942.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Os arts. 13 e 14 das Instruções reguladoras para recrutamento de médicos para o Quadro de Saúde da Aeronáutica passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Mediante proposta do Diretor de Saúde, o Ministro da Aeronáutica pode determinar a realização intensiva do Curso no prazo mínimo de quatro meses, excluído o tempo de realização dos exames finais.
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Grupo ? Biologia aplicada, compreendendo:
Fisiologia aplicada;
Psicologia aplicada;
Oftalmologia aplicada;
Oto-rino-laringologia aplicada;
Química Fisiológica aplicado.
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Grupo ? Fisiopatologia especial, compreendendo:
Fisiopatologia especial e Higiene de Aeronáutica;
Aviação Sanitária e Socorros de Urgência.
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Grupo ? Aplicação militar, compreendendo:
Serviço de Saúde da Aeronáutica;
Legislação, Administração e Regulamentos militares da Aeronáutica.
§ 1º Em fisiologia aplicada serão abordados estudos especiais das principais funções orgânicas e suas correlações funcionais em face das variações barométricas, da velocidade e da aceleração.
§ 2º Em psicologia aplicada serão abordados os fundamentos teóricos dos exames psicotécnicos, em cuidadoso estudo crítico, e realizada paralelamente a prática dos exames aplicáveis à seleção, à orientação e à recuperação profissionais do pessoal da Aeronáutica.
§ 3º Em oftalmologia aplicada será feita a revisão metódica da anatomia e da fisiologia do aparelho visual e a apreciação, em trabalhos práticos dos resultados de sua exploração semiótica no julgamento das suas condições de integridade ou anormalidade, da sua capacidade funcional e das alterações decorrentes da prática do vôo.
§ 4º Em...
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