DECRETO Nº 41461, DE 06 DE MAIO DE 1957. Altera a Jurisdição da Capitania Dos Portos Fluviais do Rio Parana.

DECRETO Nº 41.461, DE 6 DE MAIO DE 1957.

Altera a jurisdição da Capitania dos Portos Fluviais do Rio Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica alterada a jurisdição da Capitania dos Portos Fluviais do Rio Paraná, na parte referente do Rio Paranapanema, a fim de estender a jurisdição daquela Capitania sôbre o referido rio, desde a sua confluência com Rio Paraná até o ponto em que recebe as águas de seu afluente Itararé.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Alves Câmara

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