DECRETO Nº 91993, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985. Altera o Caput e o Paragrafo 1 do Artigo 2 do Decreto 91.370, de 26 de Junho de 1985.

DECRETO Nº 91.993, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985.

Altera o caput e o § 1º do art. 2º do Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O caput e o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985 (Institui o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE, por desdobramento do Conselho Nacional de Política Salarial - CNPS, e dá outras providências), passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O CISE será integrado pelos Ministros de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, da Fazenda, do Trabalho e Extraordinário para Assuntos de Administração.

§ 1º - A Presidência do CISE caberá ao Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, que será substituído, nos seus impedimentos, sucessivamente pelos Ministros da Fazenda, do Trabalho e Extraordinários para Assuntos da Administração.

...............................................................................................................................".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições...

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