DECRETO Nº 97484, DE 31 DE JANEIRO DE 1989. Altera o Cerimonial da Marinha, Aprovado Pelo Decreto 87.427, de 27 de Julho de 1982.

DECRETO N° 97.484, DE 31 DE JANEIRO DE 1989

Altera o Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 87.427, de 27 de julho de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

O Capítulo IV do Título IV do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 87.427, de 27 de julho de 1982, passa a ter a seguinte redação:

?CAPÍTULO IV

Honras de Recepção e Despedida

Artigo 4.4.1
Artigo 4.4.2
Artigo 4.4.3

Honras outras que não as de portaló - As demais honras que não as de portaló, devidas às autoridades, se regerão conforme estabelecido nos Capítulos V a XIX deste Cerimonial.

  1. Condições Normais

Artigo 4.4.4

Gradações das honras de portaló - As honras de portaló obedecem às seguintes gradações:

  1. autoridades militares e civis no exercício de altos cargos previstos neste cerimonial e oficiais-generais - Recepção e despedida pelas autoridades determinadas neste cerimonial e pelo Oficial de Serviço; presença da oficialidade, honras de guarda, bandas marcial e de música, boys e toques de corneta ou de apito;

  2. oficiais superiores comandantes de Força ou de navio - Recepção e despedida pelas autoridades determinadas neste cerimonial e pelo Oficial de Serviço; presença da oficialidade, honras de guarda, boys, toques de corneta ou de apito;

  3. oficiais superiores - Recepção e despedida por oficial do mesmo posto e pelo Oficial de Serviço; honras de guarda e boys, toques de corneta ou de apito;

  4. oficiais intermediários e subalternos Recepção e despedida pelo oficial de Serviço; honras de boys e toques de apito.

Artigo 4.4.5

Toques de Apito e Corneta - Existirão os seguintes toques de apito:

  1. específicos para as seguintes autoridades - Presidente da República; Ministro da Marinha; Autoridades com direito a salva de 19 tiros; Chefe do Estado-Maior da Armada e Comandante de Operações Navais; Comandante-em-Chefe da Esquadra; Oficial-General Comandante de Força; Oficial-General Comandante; Oficial Superior Comandante de Força; e Oficial Superior Comandante;

  2. específicos para os seguintes círculos hierárquicos de oficiais - Oficiais-Generais; Oficiais Superiores; Oficiais Intermediários; e Oficiais Subalternos.

Os toques de corneta serão aqueles previstos no ?Manual de Toques, Marchas e Hinos das Forças Armadas?, publicação do Estado-Maior das Forças Armadas.

As autoridades civis, não enquadradas no item a acima e a quem estejam previstas honras de recepção e despedida neste Cerimonial, terão direito ao toque de apito e/ou corneta específico do círculo hierárquico de oficiais correspondente ao seu nível, na ordem geral de precedência prevista no Cerimonial Público.

Artigo 4.4.6

Execução dos toques de Apito - Nos navios serão executados somente toques de apito. A execução dos toques de apito competirá ao Mestre do navio quando se tratar de ?Honras de Partaló? ao Comandante do navio ou autoridade que lhe for superior. Nos demais casos competirá ao Contramestre de serviço dar os toques de apito.

Artigo 4.4.7

Toque de Comandante - Os Oficiais Comandantes de navio ou órgão da Marinha só terão direito a toque de Comandante nos navios e órgãos em que exerçam tal cargo.

Artigo 4.4.8

Recepção e despedida a bordo de oficiais e pessoas de distinção - Todos os oficiais e pessoas de distinção, que entrarem ou saírem de bordo ou de órgão da Marinha, terão, quer na recepção, quer na despedida, boys no portaló, ao sinal de apito, de acordo com as normas deste Cerimonial.

Artigo 4.4 9

Número de boys nas honras de portaló - Na recepção e despedida das autoridades militares, civis e entidades abaixo mencionadas, o número de boys será o seguinte:

  1. oito (8) boys - Presidente da República; Congresso Nacional ou Supremo Tribunal Federal, incorporados; Vice-Presidente da República; Senado ou Câmara Federal, incorporados; Ministros de Estado; Almirantado, incorporado; Governadores de Estado e Território; Assembléias Estaduais, incorporadas; Ministro do Superior Tribunal Militar; Embaixadores nos países em que são acreditados; Almirantes, Almirantes-de-Esquadra e Vice-Almirantes;

  2. seis (6) boys - Contra-Almirantes; Encarregados de Negócios e Cônsules-Gerais, nos países em que são acreditados;

  3. quatro (4) boys - Oficiais Superiores Comandantes de Forças e Oficiais Superiores;

  4. dois (2) boys Demais Oficiais.

Artigo 4.4.10

Diminuição de número de boys - O número de poderá ser reduzido desde que a disposição do convés do navio ou órgão da Marinha não permita a acomodação do número determinado no artigo 4.4.9.

Artigo 4.4.11

Procedimentos para as Honras de Portaló - As honras de portaló, por ocasião da recepção e despedida, em navios e órgãos da Marinha, obedecerão aos seguintes procedimentos:

  1. Honras de recepção

    I - Ao chegar a autoridade próximo do patim inferior do portaló ou à extremidade inferior da prancha, o oficial a quem caiba receber proclamará, à viva voz, o cargo ou círculo hierárquico do visitante, conforme o caso, e comandará, ?Abre o Toque?; será executado, por apito ou corneta, o toque de presença.

    II - Quando a autoridade atingir o patim superior do portaló ou a extremidade superior da prancha, será então iniciado, por apito ou corneta, o toque específico previsto no artigo 4.4.5. Os oficiais presentes farão a continência individual e a guarda apresentará armas.

  2. ...

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