DECRETO Nº 7434, DE 21 DE JANEIRO DE 2011. Altera o Anexo I do Decreto 6.061, de 15 de Março de 2007, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio da Justiça, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 7.434, DE 21 DE JANEIRO DE 2011
Altera o Anexo I do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
D E C R E T A :
O Anexo I do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................
.........................................................................................................
XII - articulação, coordenação, supervisão, integração e proposição das ações do Governo e do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas nos aspectos relacionados com as atividades de prevenção, repressão ao tráfico ilícito e à produção não autorizada de drogas, bem como aquelas relacionadas com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de usuários e dependentes e ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
..............................................................................................." (NR)
"Art. 38-E. ...............................................................................
.........................................................................................................
IV - assessorar o Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas nas tarefas diretamente relacionadas à sua coordenação;
..............................................................................................." (NR)
Fica assegurado o exercício temporário no Ministério da Justiça dos servidores ou empregados requisitados pela Presidência da República e em atividade na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas em 31 de dezembro de 2010, com a finalidade de garantir a continuidade das ações administrativas e operacionais desempenhadas pela referida Secretaria, nos termos do § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
§ 1º No prazo de até dez dias contados da publicação do presente Decreto, o Ministério da Justiça encaminhará ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a lista...
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