DECRETO Nº 56587, DE 20 DE JULHO DE 1965. Altera o Orçamento do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.

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DECRETO Nº 56.587, DE 20 DE JULHO DE 1965.

Altera o Orçamento do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

decreta:

Art. 1º Fica alterado conforme o quadro anexo, o Orçamento para o exercício de 1965, do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, entidade federal vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto nº 56.391, de 1º de junho de 1965.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1945; 144 da Independência e 77º da República.

H. CasteLlo Branco

Juarez Távora

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