DECRETO Nº 3090, DE 23 DE JUNHO DE 1999. Altera Dispositivo do Decreto 2.246, de 6 de Junho de 1997, e da Nova Redação Ao Artigo 1 do Decreto 1.967, de 29 de Julho de 1996.

decreto nº 3.090, de 23 de junho de 1999.

Altera dispositivo do Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997, e dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.967, de 29 de julho de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O art. 54 do Anexo I ao Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 54. ...................................................................................................................................

I-...............................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

d) Chefe do Escritório Financeiro;

........................................................................................................................................?(NR)

Art. 2º

O art. 1º do Decreto nº 1.967, de 29 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 1º Aos Ministros de Primeira Classe designados para as funções de Representante ou Delegado Alterno junto a organismos internacionais, de Cônsul-geral ou de Chefe do Escritório Financeiro, aplica-se o índice 125 da Tabela I de Escalonamento Vertical a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, observado o disposto no art. 9º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.? (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Pedro Parente

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