DECRETO Nº 62181, DE 29 DE JANEIRO DE 1968. Altera Dispositivos do Regimento do Conselho Federal de Educação.

DECRETO Nº 62.181, DE 29 DE JANEIRO DE 1968.

Altera dispositivos do Regimento do Conselho Federal de Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MEC 38-68,

DECRETA:

Art. 1º

O parágrafo 1º do artigo 4º e o artigo 22 do Regimento do Conselho Federal de Educação aprovado pelo Decreto 59.867, de 26 de dezembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 4º - ...................................................................................................................................

§ 1º O Vice-Presidente substitui o Presidente e é substituído pelos Presidentes de Câmaras, na ordem de prioridade do exercício como membro do Conselho e pelos Presidentes das Comissões Permanentes, com observância do mesmo critério.?

?Art. 22. A Secretaria Geral compreende os seguintes serviços:

  1. Serviço de Administração;

  2. Serviço de Documentação e Estudos Técnicos;

  3. Serviço de Jurisprudência;

  4. Serviço de Biblioteca e Arquivo;

  5. Serviço de Publicação;

  6. Serviço de Taquigrafia e Debates;

  7. Serviço Financeiro;

  8. Serviço de Comunicações;

  9. Serviço de intercâmbio com os Conselhos Estaduais.?

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. COSTA E SILVA

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