DECRETO Nº 63143, DE 22 DE AGOSTO DE 1968. Altera o Enquadramento do Ministerio das Relações Exteriores, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 63.143, DE 22 DE AGÔSTO DE 1968.

Altera o enquadramento do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962,

DECRETA:

Art. 1º

Fica incluído no enquadramento do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 60.818, de 6 de junho de 1967, retificado pelo de nº 61.896, de 13 de dezembro de 1967, relativo aos servidores amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, 1 (um) cargo de Oficial de Chancelaria, SEB-101.17.A, ocupado por Maria Helena Chaves Falcão.

Parágrafo único. Do enquadramento a que se refere êste artigo fica excluído 1 (um) cargo de Datilógrafo, AF-503.7.A, com a respectiva ocupante.

Art. 2º

Os efeitos dêste Decreto vigoram a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da...

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