DECRETO Nº 75871, DE 16 DE JUNHO DE 1975. Altera o Decreto 71.848, de 16 de Fevereiro de 1973 que Regulamenta para o Exercito, a Lei 5.821, de 10 de Novembro de 1972.

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DECRETO Nº 75.871, DE 16 DE JUNHO DE 1975.

Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973 que regulamenta para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e de acordo com parágrafo único do Art. 15 da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.

DECRETA:

Art. 1º Os art. 8º, 9º e 75 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 8º As condições de acesso a que se refere o item III, da letra a) do art. 15, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, são:

a) cursos;

b) serviço arregimentado; e

c) exercício de funções específicas

§ 1º Quando uma função permitir sejam atendidos mais de um dos requisitos previstos nas letras b) e c) deste artigo, será considerado aquele que o oficial ainda não satisfaça.

§ 2º Os oficiais pertencentes a Quadro de Oficiais, em extinção são dispensados do cumprimento do estabelecido na letra a) acima, no que se refere a curso de aperfeiçoamento.

Art. 9º Cursos, para fins de ingresso em Quadro de Acesso, são os que habilitam o oficial ao acesso aos diferentes postos da carreira, nas seguintes condições:

a) Cursos de Formação - para acesso aos postos de 2º Tenente, 1º Tenente e Capitão;

b) Cursos de Aperfeiçoamento ou Curso de Graduação - para acesso aos postos de Major, Tenente - Coronel e Coronel;

c) Cursos de Altos Estudos Militares - para a promoção a Oficial-General.

Parágrafo único - Para os efeitos deste Regulamento, são considerados:

a) Cursos de Formação:

I) Os de Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia, Comunicações, Material Bélico e Intendência, realizados na Academia Militar das Agulhas Negras;

II) Os realizados na Escola de Saúde do Exército para Médicos, Dentistas e Farmacêuticos;

b) Cursos de Aperfeiçoamento, os realizados na forma estabelecida no Regulamento da Es A O;

c) Cursos...

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