DECRETO Nº 60095, DE 19 DE JANEIRO DE 1967. Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada Aprovada Pelo Decreto 8.726 de 6 de Fevereiro de 1942.

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DECRETO Nº 60.095, DE 19 DE JANEIRO DE 1967.

Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto número 8.726, de 6 de fevereiro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º A Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 8.726, de 6 de fevereiro de 1942 e alterada pêlos Decretos número 21.846, de 13 de setembro de 1946; nº 22.507, de 22 de janeiro de 1947; n.º 23.002, de 25 de abril de 1947; n.º 36.604-A, de 12 de julho de 1955; nº 38.896, de 14 de março de 1956; n.º 43.807, de 27 de maio de 1958; n.º 45.799, de 15 de abril de 1959; n.º 47.745, de 3 de fevereiro de 1960; n.º 50.783, de 12 de junho de 1961; n.º 117, de 6 de novembro de 1961; n.º 52.670, de 11 de outubro de 1963; n.º 53.384, de 31 de dezembro de 1963; n.º 56.632-A, de 2 de agôsto de 1965 e n.º 59.048, de 11 de agôsto de 1966; fica alterada nos Título IV, Capítulo II e Título XVIII, Capítulo VI, na forma abaixo especificada:

TÍTULO IV

CAPÍTULO II

(Alterar para):

Das alterações e substituições no pessoal das Fôrças Navais e dos navios da Armada.

TÍTULO XVIII

Do serviço de Quarto

CAPÍTULO VI

Do Oficial de Estado

Art. 18-6-4.

Do arriar da bandeira ao silêncio (Alterar para):

No período compreendido entre a volta e exercícios e faxinas à tarde e o silêncio, o oficial de estado poderá deixar de observar as prescrições do Art. 18-2-7, para repouso relativo na sala de estado, continuando entretanto responsável pelo que ocorrer.

Parágrafo único. Esta disposição será também observada nos sábados, domingos e...

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