DECRETO Nº 64125, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1969. Altera o Nome da Comissão de Marinha Mercante Criada Pelo Decreto-lei 3.100, de 7 de Março de 1941.

Localização do texto integral

(*) DECRETO Nº 64.125, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1969.

Altera o nome da Comissão de Marinha Mercante criada pelo Decreto-lei nº 3.100, de 7 de março de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição e tendo em vista o disposto na letra b do parágrafo único do artigo 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º A Comissão de Marinha Mercante, autarquia criada pelo Decreto-lei nº 3.100, de 7 de março de 1941, passa a se denominar Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM.

Art. 2º O órgão colegiado da referida autarquia terá a denominação de Conselho Consultivo.

Art. 3º A Superintendência Nacional da Marinha Mercante, que substitui a Presidência da Marinha Mercante, será exercida pelo Superintendente.

Art. 4º Êste Decreto, que não introduz alterações na organização básica da autarquia, nem modificações aos atuais ocupantes de seus cargos em comissão e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT