DECRETO Nº 91911, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985. Altera o Objetivo da Concessão Outorgada Ao Estado de Sergipe Pelo Decreto 23.460, de 16 de Novembro de 1933, e da Outras Providencias.

Decreto nº 91.911, de 12 de nOvembro de 1985.

Altera o objeto da concessão outorgada ao Estado de Sergipe pelo Decreto nº 23.460, de 16 de novembro de 1933, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "d", da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934, e

CONSIDERANDO as razões que fundamentaram a decisão da Empresa de Portos do Brasil S.A. (PORTOBRÁS), que aprovou a alteração do objeto da concessão outorgada ao Estado de Sergipe pelo Decreto nº 23.460, de 16 de novembro de 1933, para construção e exploração de um porto em Aracaju;

CONSIDERANDO que a referida alteração implicará a construção e exploração de um porto, em mar aberto, no Município de Barra dos Coqueiros, com recursos próprios do Estado de Sergipe;

CONSIDERANDO que esse novo porto proporcionará melhor escoamento da produção industrial do Estado, sobretudo a de fertilizantes nitrogenados e potássicos, imprescindíveis ao alargamento das fronteiras agrícolas do País;

CONSIDERANDO os benefícios para o Estado, decorrentes da possibilidade de exportação de sua produção, a fretes reduzidos, tornando a mais competitiva no mercado interno,

DECRETA:

Art. 1º

A concessão outorgada ao Estado de Sergipe pelo artigo 1º do Decreto nº 23.460, de 16 de novembro de 1933, passa a objetivar a construção, aparelhamento e exploração de um porto, em mar aberto, no Município de Barra dos Coqueiros, no mesmo Estado, a serem definidos no respectivo contrato de concessão.

Parágrafo único. A concessão, nos termos da alteração prevista neste artigo, vigorará pelo prazo de trinta anos, contado da publicação deste Decreto.

Art. 2º

A Empresa de Portos do Brasil S.A. PORTOBRÁS fica autorizada a adotar as...

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