DECRETO LEI Nº 1281, DE 24 DE JULHO DE 1973. Altera a Redação do Paragrafo Primeiro, do Artigo Setimo, da Lei 4.357, de 16 de Julho de 1964 e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DEcRETO-LEI Nº 1.281, De 24 DE JULHO DE 1973

Altera a redação do parágrafo 1º, do artigo , da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo , da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....................................................................................................................

§ 1º O Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 5.334, de 12 de outubro de 1967, fará publicar, mensalmente, no Diário Oficial, a atualização dos coeficientes de variação do poder aquisitivo da moeda nacional, e a correção prevista neste artigo será feita com base no coeficiente em vigor na data em que for efetivamente liquidado e crédito fiscal."

Art. 2º O Ministério da Fazenda baixará instruções sobre a aplicação das disposições deste Decreto-lei às Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável.

Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT