DECRETO LEI Nº 2230, DE 17 DE JANEIRO DE 1985. Altera o Percentual da Representação Mensal Dos Cargos que Menciona.

Altera o percentual da representação mensal dos cargos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

Art. 1º

A atual representação mensal dos cargos do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, referidos no Anexo ao Decreto-lei nº 2.219; de 03 de janeiro de 1985, fica acrescida de 20 (vinte) pontos percentuais, a partir de 1º de janeiro de 1985.

Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.

Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de janeiro de 1985; 164º,da independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT