DECRETO Nº 93407, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986. Altera o Decreto 92.922, de 14 de Julho de 1986, que Dispõe Sobre a Execução do Programa de Apoio a Produção Nacional do Leite.

DECRETO Nº 93.407, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986

Altera o Decreto nº 92.922, de 14 de julho de 1986, que dispõe sobre a execução do Programa de Apoio à Produção Nacional do Leite.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.502, de 2 de julho de 1986,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 92.922, de 14 de julho de 1986, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Será contemplado com a subvenção econômica exclusivamente o produtor de leite que o destinar à produção de:

I - leite pasteurizado tipo "C", inclusive o produto reconstituído a partir do leite concentrado;

II - leite pasteurizado magro-gordura 2% - inclusive o produto reconstituído a partir do leite concentrado;

III - leite em pó integral;

IV - leite em pó semi desnatado;

V - leite em pó desnatado;

VI - leite em pó modificado para alimentação infantil;

VII - leite esterilizado integral, padronizado, desnatado e semidesnatado;

VIII - leite condensado".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 1986 e revogadas as...

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