DECRETO Nº 6035, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2007. Altera o Decreto 40.556, de 17 de Dezembro de 1956, que Regula o Uso das Condecorações Nos Uniformes Militares e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.035, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

Altera o Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam incluídas no Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a condecoração da Ordem do Mérito Ministério Público Militar, instituída pela Resolução no 29, de 26 de março de 1999, do Conselho Superior do Ministério Público Militar, e as Medalhas-Prêmios Forte Sebastopol e Vanguarda, criadas pelo Decreto no 43.572, de 26 de abril de 1958.

Art. 2o

A condecoração da Ordem do Mérito Ministério Público Militar fica posicionada na alínea ?d? do art. 2º do Decreto no 40.556, de 1956, logo após a Medalha do Mérito Mauá.

Art. 3o

A Medalha-Prêmio Forte Sebastopol e a Medalha-Prêmio Vanguarda ficam posicionadas, nesta ordem, na alínea ?l? do art. 2º do Decreto no 40.556, de 1956, logo após a Medalha-Prêmio Almirante Gastão Motta.

Art. 4o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2007.

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