DECRETO Nº 7494, DE 02 DE JUNHO DE 2011. Altera o Decreto 5.209, de 17 de Setembro de 2004, que Regulamenta a Lei 10.836, de 9 de Janeiro de 2004, que Cria o Programa Bolsa Familia.

DECRETO Nº 7.494, DE 2 DE JUNHO DE 2011

Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004,

D E C R E T A :

Art. 1º

O inciso II do art. 19 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - benefício variável, no valor mensal de R$ 32,00 (trinta e dois reais) por beneficiário, até o limite de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição:

  1. gestantes;

  2. nutrizes;

  3. crianças entre zero e doze anos; ou

  4. adolescentes até quinze anos;" (NR)

Parágrafo único. O aumento do número de benefícios variáveis atualmente percebidos pelas famílias beneficiárias, decorrente da alteração prevista no caput, ocorrerá nos termos de cronograma a ser definido em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

Tereza Campello

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT