DECRETO Nº 61201, DE 22 DE AGOSTO DE 1967. Altera o Regulamento da Escola de Aeronautica.

DECRETO Nº 61.201, de 22 de agôsto de 1967.

Altera o Regulamento da Escola de Aeronáutic.a

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Os artigos 69, 70, 281 e 283 do Regulamento da Escola de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 30.698, de 1 de abril de 1952, passam a ter a seguinte redação:

?Art. 69. O Comando da Escola de Aeronáutica tem a seguinte constituição:

  1. Comandante;

  2. Subcomandante;

  3. Assistente e Órgãos Auxiliares; e

  4. Órgãos Consultivos.

Art. 70 O comandante é coadjuvado em suas funções pelo Subcomandante, Chefes de Departamento e Comandante do Corpo de Cadetes de Aeronáutica.
Art. 281 O substituto do subcomandante, em seus impedimentos, será o Oficial Aviador da ativa que lhe seguir na escola Hierárquica, na Escola.
Art. 283 O pessoal da Escola de Aeronáutica tem as seguintes atribuições disciplinares.
  1. Comandante da Escola: as de Comandante de Zona Aérea.

  2. Subcomandante, Chefes de Departamento e Comandante do Corpo de Cadetes: as de comandante de Grupo Incorporado;

  3. Chefes de Divisão: as de comandante de Subunidade.?

Art. 2º

Fica acrescentado ao artigo 73 do mesmo Regulamento o seguinte parágrafo:

?Parágrafo único. O Subcomandante da Escola de Aeronáutica é um Coronel Aviador, a quem compete:

  1. substituir o Comandante nos seus impedimentos;

  2. auxiliar a supervisão das atividades da Escola, coordenando-as, fiscalizando-as e inspecionando-as em beneficio da ação de Comando.?

Art. 3º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Márcio de Souza e Mello

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