DECRETO Nº 61201, DE 22 DE AGOSTO DE 1967. Altera o Regulamento da Escola de Aeronautica.
DECRETO Nº 61.201, de 22 de agôsto de 1967.
Altera o Regulamento da Escola de Aeronáutic.a
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Os artigos 69, 70, 281 e 283 do Regulamento da Escola de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 30.698, de 1 de abril de 1952, passam a ter a seguinte redação:
?Art. 69. O Comando da Escola de Aeronáutica tem a seguinte constituição:
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Comandante;
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Subcomandante;
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Assistente e Órgãos Auxiliares; e
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Órgãos Consultivos.
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Comandante da Escola: as de Comandante de Zona Aérea.
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Subcomandante, Chefes de Departamento e Comandante do Corpo de Cadetes: as de comandante de Grupo Incorporado;
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Chefes de Divisão: as de comandante de Subunidade.?
Fica acrescentado ao artigo 73 do mesmo Regulamento o seguinte parágrafo:
?Parágrafo único. O Subcomandante da Escola de Aeronáutica é um Coronel Aviador, a quem compete:
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substituir o Comandante nos seus impedimentos;
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auxiliar a supervisão das atividades da Escola, coordenando-as, fiscalizando-as e inspecionando-as em beneficio da ação de Comando.?
Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
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Costa e Silva
Márcio de Souza e Mello
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