DECRETO Nº 55621, DE 22 DE JANEIRO DE 1965. Altera o Regulamento Interno e Dos Serviços Gerais (r/1), Aprovado Pelo Decreto 42.018, de 9 de Agosto de 1957.

DECRETO Nº 55.621, DE 22 DE JANEIRO DE 1965.

Altera o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R/1), aprovado pelo Decreto nº 42.018, de 9 de agôsto de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R/1), aprovado em Decreto nº 42.018, de 9 de agôsto de 1957, terá as seguintes alterações:

- O título do art. 83 ?Do Chefe do Serviço de Assistência Social? passa a ser: ?Do Chefe do Serviço de Relações Públicas e Assistência Social?.

- O Artigo 83 passa a ter a seguinte redação: ?Do Chefe do Serviço de Assistência Social de Relações Públicas e Assistência Social - chamado Oficial de Relações Públicas (0RP) e escolhido pelo Comandante, entre os oficiais da Unidade - é um assessor do Comandante nos assuntos referentes a RP, fazendo parte, nestes casos, do EM Pessoal. Pertencendo, também, ao EM Especial, como Chefe de um Serviço de Unidade, está subordinado ao Sub Comandante para todos os trabalhos de Comando e efeitos disciplinares.

- O Artigo 84, passa a ter a seguinte redação: ?Compete a Oficial de Relações Públicas:

  1. Auscultar a opinião dos públicos interno e externo;

  2. Encarregar-se das ligações com a Imprensa, notadamente para fins de esclarecimento dos públicos, respeitando e fazendo respeitar sempre as limitações impostas pela Segurança Nacional;

    3 .Ligar-se com os Serviços de Relações Públicas dos escalões superior, vizinho e subordinado;

  3. Cooperar no preparo de solenidades cívico - militars e na sua divulgação, quando fôr o caso;

  4. Cooperar com o Comando nos assuntos de Assistência e Previdência Sociais;

  5. Elaborar o programa das diversões dentro do Corpo;

  6. Organizar os programas de competições esportivas e a prática de desportos recreativos, com a colaboração do oficial de educação física;

  7. Administrar a sala de estar dos oficiais, dos subtenentes e sargentos;

  8. Desempenhar as funções de bibliotecário e encarregado da sala de recepção.

    - O Artigo 85, terá a seguinte redação:

    ?O...

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