DECRETO Nº 92354, DE 31 DE JANEIRO DE 1986. Altera o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exercito (r-50).

DECRETO Nº 92.354, DE 31 DE JANEIRO DE 1986

Altera o Regulamento de Movimentação para oficiais e praças do Exército (R-50).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Os § 1º e § 5º do Art. 7º e o Art. 9º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979 e modificado pelo Decreto nº 90.495, de 12 de novembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º.................................................................................................................................

§ 1º - Os militares movimentados que tenham de afastar-se, em caráter definitivo, da sede em que servem, terão direito a 20 (vinte) dias de trânsito.

............................................................................................................................................

§ 5º - O Ministro do Exército regulará as condições particulares de gozo do trânsito, podendo, em casos especiais, ampliar ou reduzir o período do mesmo.

............................................................................................................................................

Art. 9º - Instalação é o período de afastamento total do serviço concedido ao militar, logo após o término do trânsito, quando de sua apresentação na OM para onde foi transferido. Destina-se às providências de ordem pessoal ou familiar a serem tomadas na Guarnição de destino, decorrentes da movimentação.

§ 1º - Aos militares serão concedidos para instalação, independente de local onde tenham gozado o período de trânsito, os seguintes prazos: 5 (cinco) dias quando acompanhados de dependentes e 2 (dois) dias quando desacompanhados ou solteiros.

§ 2º - A instalação poderá ser concedida a partir da data de chegada da bagagem do militar, por solicitação...

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