DECRETO Nº 90495, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1984. Altera o Artigo 9 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exercito (r-50).

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DECRETO nº 90.495, de 12 de novembro de 1984.

Altera o artigo 9º do Regulamento de Movimentação Para Oficiais e Praças do Exército (R-50)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 9º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - Aos militares serão concedidos para instalação, independente de local onde tenham gozado o período de trânsito, os seguintes prazos: 10 dias quando acompanhados de dependentes e 4 dias quando desacompanhados ou solteiros.

§ 1º - O prazo para instalação será concedido logo após o término do período de trânsito ou, após a apresentação do militar, a partir da data de chegada da respectiva bagagem. Em caráter excepcional, o prazo de 10 (dez) dias poderá ser concedido, até 9 (nove) meses, após a apresentação do militar, se os seus dependentes com direito ao transporte...

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