DECRETO Nº 53959, DE 09 DE JUNHO DE 1964. Altera o Regulamento do Pessoal do Ministerio das Relações Exteriores.

DECRETO Nº 53.959, DE 9 DE JUNHO DE 1964.

Altera o Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O número II do artigo 13 do Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:

?II - mediante Portaria, quando se tratar da designação de Terceiro, Segundo ou Primeiro Secretário para servir em Missão Diplomática, ou em Repartição Consular como Vice-Cônsul, ou Cônsul Adjunto e Cônsul em Consulado-Geral?.

Art. 2º

O artigo 18 do Regulamento do Pessoal a que se refere o artigo 1º dêste Decreto fica acrescido do seguinte:

?§ 4º Excetuados os casos de supressão ou suspensão temporária ou definitiva da função ou do pôsto, se a remoção ocorrer durante o primeiro ano após haver o diplomata assumido exercício, conceder-se-á auxílio para seu transporte e de sua família correspondente ao preço da passagem para nôvo pôsto e a ajuda de custo de que trata a alínea b) dêste artigo?.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor...

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