DECRETO Nº 82767, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1978. Altera a Tabela Numerica e a Relação Nominal Anexas Ao Decreto 65.632, de 24 de Outubro de 1969, e da Outras Providencias.

Decreto nº 82.767, de 30 de novembro de 1978.

Altera a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 65.632, de 24 de outubro de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e em cumprimento a acórdão do Tribunal Federal de Recursos, transitado em julgado, proferido na Apelação Cível nº 34.994, do Estado de Santa Catarina, e tendo em vista o que consta do Processo DASP nº 20.220, de 1978,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 65.632, de 24 de outubro de 1969, que dispôs sobre o enquadramento dos servidores do antigo Ministério do Trabalho e Previdência Social, amparados pelo art. 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, que exerciam funções de identificador profissional em 15 de junho de 1962, para o fim de serem incluídos 11 (onze) cargos de Auxiliar de Datiloscopista, código: P-902.8.A, e neles considerar enquadrados, a partir de 15 de junho de 1962, Adilsinéa Dias de Oliveira, Adão Nogueira Pacheco, Áurea Jacinto Nogueira, Ibrahim Sérgio Bacha, Jandira Jorge Zanellato, Jorge Nogueira Galiberni, Jovino Piucco, Liatar Polli, Manoel Barreto, Nascimento Apolinário Estácio e Maria Isabel Machado.

Art. 2º

As vantagens financeiras decorrentes do enquadramento de que trata o art. 1º excluem os vencimentos e vantagens atingidos pela prescrição qüinqüenal, conforme determina a ementa do acórdão, de 22 de agosto de 1973, do Tribunal Federal de Recursos.

Art. 3º

Na aplicação deste decreto serão observadas, no que couber, as disposições do Decreto nº 65.632, de 24 de outubro de 1969.

Art. 4º

As despesas com a execução deste decreto serão custeadas pelos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT