DECRETO LEI Nº 1366, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974. Altera a Tarifa Aduaneira do Brasil (tab), e da Outras Providencias.

Altera a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

Art. 1º

As Posições 88.01, 88.02 e 88.03, da Tarifa Aduaneira do Brasil em vigor, passam a vigorar com a redação, alíquotas e pautas de valor mínimo seguintes:

Código

Alíquota

Posição

suposição e item

MERCADORIA

%

88.01

00.00

Aerostatos ................................

50

88.02

01.00

Aviões a hélice ..........................

7

?Ex? - Aviões monomotores, propulsão a hélice, com qualquer tipo de motor, de peso bruto até 1.000 Kg ..................................

50

- Pauta de valor mínimo: US$ 35,000.00/unidade/CIF

?Ex? - Aviões monomotores, de propulsão a hélice, com qualquer tipo de motor, de peso bruto acima de 1.000 Kg ....................

50

- Pauta de valor mínimo: US$ 53,000.00/unidade/CIF.

?Ex? - Avião monoplace de uso exclusivamente agrícola, independentemente de peso, qualquer tipo de motor e propulsão .................................

50

- Pauta de valor mínimo: US$ 54,000.00/unidade/CIF.

?Ex? - Aviões multimotores, propulsão a hélice, com motor de combustão interna, de peso bruto até 3.000 Kg .............................

50

- Pauta de valor mínimo: US$ 55,000.00/unidade/CIF.

?Ex? - Aviões multimotores, propulsão a hélice, com motor de combustão interna, de peso bruto acima de 3.000 Kg, e até 6.000 Kg ...........................................

50

- Pauta de valor mínimo: US$ 130,000.00/unidade/CIF.

?Ex? - Aviões multimotores, propulsão a hélice, com motor de combustão interna, de peso bruto acima de 6.000 Kg ....................

50

- Pauta de valor mínimo: US$ 360,000.00/unidade/CIF.

02.00

Aviões a turboélice ....................

7

?Ex? - Aviões multimotores, turboélice, com peso bruto até 7.000 Kg ..................................

50

- Pauta de valor mínimo: US$ 430,000.00/unidade/CIF

88.02

02.00

?Ex? - Aviões multimotores, turbo-hélice, com peso bruto acima de 7.000 Kg ..................................

50

- Pauta de valor mínimo: US$ 800,000.00/unidade/CIF.

03.00

Aviões a turbo-jato .....................

7

?Ex? - Aviões a turbo-jato, com peso bruto até 7.000 Kg .............

50

04.00

Helicópteros .............................

7

?Ex? - Aeronaves de asa rotativa, com motor de qualquer tipo...

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