LEI ORDINÁRIA Nº 7248, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984. Altera Vantagens Dos Cargos que Especifica.

LEI Nº 7.248, de 13 de novembro de 1984.

Altera vantagens dos Cargos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A gratificação de nível superior referente ao cargo de Juiz do Tribunal Marítimo fica substituída pela representação mensal a ser paga no percentual de 60% (sessenta por cento).

Art. 2º

O ocupante do cargo de Juiz-Presidente do Tribunal Marítimo perceberá a representação mensal de que trata o artigo anterior aumentada em 10 (dez) pontos percentuais.

Art. 3º

Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Marinha.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Alfredo Karam

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