DECRETO Nº 29575, DE 18 DE MAIO DE 1951. Torna Sem Efeito os Decretos 26.285 e 26.621, Respectivamente, de 29 de Janeiro e 3 de Maio de 1949, que Alteram, Com Redução de Despesas, as Tabelas Numericas Ordinaria e Suplementar, de Extranumerario Mensalista, da Estrada de Ferro Goias, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e a Tabela Numerica Suple...

DECRETO Nº 29.575, de 18 de maio de 1951.

Torna sem efeito os Decretos ns. 26.285 e 26.621, respectivamente, de 29 de janeiro e 3 de maio de 1949, que alteram, com redução de despesas, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista, da Estrada de Ferro Goiás, do Ministério da Viação e Obras Publicas, e a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Conselho Federal de Comercio Exterior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam sem efeito os Decretos ns. 26.285 e 26.621, respectivamente, de 29 de janeiro e 3 de maio de 1949.

Art. 2º

A função de Economista, referencia 30, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista, da Estrada de Ferro Goiás, do Ministério da Viação e Obras Públicas, ocupada por Amerino Wanick, fica automaticamente incorporada, com o seu ocupante, no Conselho Nacional de Economia, na parte permanente da respectiva Tabela, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 13 da Lei nº 970, de 16 de dezembro de 1949, sem qualquer prejuízo para o servidor, e com os mesmos direitos e vantagens assegurados aos servidores do extinto Conselho Federal de Comércio Exterior, que foram incorporados no Conselho Nacional de Economia, por fôrça daquele diploma legal acima mencionado.

Art. 3º

O pagamento dos salários do servidor a que se refere o presente Decreto correrá por...

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