EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21, DE 18 DE MARÇO DE 1999. Prorroga, Alterando a Aliquota, a Contribuição Provisoria Sobre Movimentação Ou Transmissão de Valores e de Creditos e de Direitos de Natureza Financeira, a que Se Refere o Artigo 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21, DE 1999
Prorroga, alterando a alíquota, a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direitos de natureza financeira, a que se refere o art. 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Fica incluído o art. 75 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação:
?Art. 75. É prorrogada, por trinta e seis meses, a cobrança da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira de que trata o art. 74, instituída pela Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, modificada pela Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997, cuja vigência é também prorrogada por idêntico prazo.
§ 1º Observado o disposto no § 6º do art. 195 da Constituição Federal, a alíquota da contribuição será de trinta e oito centésimos por cento, nos primeiros doze meses, e de trinta centésimos, nos meses subseqüentes, facultado ao Poder Executivo reduzi-la total ou parcialmente, nos limites aqui definidos.
§ 2º O resultado do aumento da arrecadação, decorrente da alteração da alíquota, nos exercícios financeiros de 1999, 2000 e 2001, será destinado ao custeio da previdência social.
§ 3º É a União autorizada a emitir títulos da dívida pública interna, cujos recursos serão destinados ao custeio da saúde e da previdência social, em montante equivalente ao produto da arrecadação da contribuição, prevista e não realizada em 1999.?
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 1999.
MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPUTADO MICHEL TEMER
Presidente
Deputado Heráclito Fortes
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Vice-Presidente
Deputado Severino Cavalcanti
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Vice-Presidente
Deputado Ubiratan Aguiar
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Secretário
Deputado Nelson Trad
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Secretário
Deputado Efraim Morais
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Secretário
MESA DO SENADO FEDERAL
SENADOR...
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