DECRETO LEGISLATIVO Nº 266, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007. Aprova o Texto da Convenção Adicional Alterando a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Materia de Impostos Sobre a Renda e o Protocolo Final Assinados em Brasilia, em 23 de Junho de 1972, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Belg...

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 266, DE 2007(*)

Aprova o texto da Convenção Adicional Alterando a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Regular outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Protocolo Final assinados em Brasília, em 23 de junho de 1972, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica, celebrado em Brasília, em 20 de novembro de 2002.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto da Convenção Adicional Alterando a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Regular outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Protocolo Final assinados em Brasília, em 23 de junho de 1972, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica, celebrado em Brasília, em 20 de novembro de 2002.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

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