DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 14 DE MARÇO DE 1991. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Radio Alterosa de Brasopolis Ltda. para Explorar, Pelo Prazo de Dez Anos, Sem Direito de Exclusividade, Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada, Na Cidade de Brasopolis, Estado de Minas Gerais.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprovo o ato que outorga permissão à Rádio Alterosa de Brasópolis Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Brasópolis, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º

aprovado o ato que outorga permissão à Rádio Alterosa de Brasópolis Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos em freqüência modulada, na Cidade de Brasópolis, Estado de Minas Gerais, ato a que se refere a Portaria nº 94, de 9 de março de 1990, do Ministro das Comunicações.

Art. 2º Este decreto...

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