DECRETO Nº 71443, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1972. Altera o Decreto 70.769, de 27 de Junho de 1972, que Alterou o Decreto 65.647, de 27 de Outubro de 1969, Retificado Pelo Decreto 66.285, de 2 de Março de 1970, que Aprovou o Enquadramento do Pessoal Beneficiado Pelo Paragrafo Unico do Artigo 23 da Lei 4.069, de 11 de Junho de 1962, da Extinta Comissão do Val...

DECRETO Nº 71.443, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1972.

Altera o Decreto n.º 70.769, de 27 de junho de 1972, que alterou o Decreto n.º 65.647, de 27 de outubro de 1969, retificado pelo Decreto n.º 66.285 de 2 de março de 1970, que aprovou o enquadramento do pessoal beneficiado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, da extinta Comissão do Vale do São Francisco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, nos artigos e 43, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e o que consta do Processo número 33.719, de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1°

Ficam reclassificados, com os seus ocupantes, a partir de 29 de junho de 1964, por força do disposto no artigo 9° da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, no nível 20.A, 2 (dois) cargos de Engenheiro Agrônomo, código TC.101.17.A; 1 (um) cargo de Veterinário, código TC-1001.17.A, e no nível 21.A, 2 (dois) cargos de Médico, código TC.801.17.A constantes da relação nominal anexa ao Decreto nº 70.769, de 27 de junho de 1972.

Art. 2°

Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação do disposto no artigo 1° deste Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 3°

Na execução deste decreto aplicam-se as disposições do Decreto n.º 70.769, de 27 de junho de 1972.

Art. 4°

O disposto neste Decreto não homologa situações funcionais que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser considerados nulas, ilegais ou contrárias as normas administrativas em vigor.

Art. 5°

A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Vale do São Francisco.

Art. 6°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 27 de novembro de 1972; 151° da Independência e 84° da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Costa Cavalcanti

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