DECRETO Nº 31639, DE 23 DE OUTUBRO DE 1952. Aprova o Regulamento para o Alto Comando do Exercito. (primeira Parte).

DECRETO Nº 31.639, DE 23 DE OUTUBRO DE 1952.

Aprova o Regulamento para o Alto Comando do Exército, (1ª Parte).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para o Alto Comando do Exército, que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Ciro Espírito Santo Cardoso, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getúlio vargas

Cyro Espírito Santo Cardoso

regulamento para o alto comando do exército (race)

primeira parte

capítulo I Artigos 1 e 2

Dos Fins e Constituição

Art. 1º

O Alto Comando do Exército (ACE) é um organismo destinado a possibilitar, ao Ministro da Guerra, o exercício de suas funções de Comandante do Exercício em tempo de paz, por delegação permanente do Presidente da República.

Parágrafo único. O Alto Comando do Exército, como órgão de planejamento e execução, sugere ao Ministro da Guerra soluções para os problemas vitais do Exército.

Art. 2º

O Alto Comando do Exército é constituído dos seguintes órgãos:

- Estado Maior do Exército

- Departamento Geral de Administração

- Departamento Técnico e de Produção

- Comandos de Zonas Militares.

capítulo ii Artigos 3 a 18

Do Funcionamento

Art. 3º

O Ministro da Guerra reunirá o Alto Comando do Exército, na sua totalidade ou apenas alguns de seus órgãos, pelos seus Chefes constituindo o Conselho Superior de Administração (C.S.A.) e o Conselho Superior de Comando (CSC).

Art. 4º

O Conselho Superior de Administração é constituído dos seguintes membros:

- Chefe do Estado Maior do Exército

- Chefe do Departamento Geral de Administração

- Chefe do Departamento Técnico e de Produção.

Parágrafo único. São órgãos consultivos do Conselho Superior de Administração:

- Conselho de Economia da Guerra

- Comissão de Orçamento do Ministério da Guerra

- Consultoria Jurídica do Ministério da Guerra e outros, o critério do Ministro da Guerra.

Art. 5º

O Conselho Superior de Comando é constituído dos seguintes membros:

- Chefe do Estado Maior do Exército

- Comandantes de Zonas Militares.

Art. 6º

O Inspetor Geral integrará o Alto Comando, o Conselho Superior de Administração e o Conselho Superior de Comando.

Art. 7º

O Alto Comando do...

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