DECRETO Nº 39675, DE 30 DE JULHO DE 1956. Autoriza a Companhia de Eletricidade do Alto Rio Grande a Construir Uma Linha de Transmissão Entre São João Del Rei e Barbacena, Com Derivação No Municipio de Barroso, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 39.675, DE 30 DE JULHO DE 1956.

Autoriza a Companhia de Eletricidade do Alto Rio Grande a construir uma linha de transmissão entre São João Del Rei e Barbacena, com derivação no Município de Barroso, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e, nos têrmos do Decreto-lei número 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.171 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia de Eletricidade do Alto Rio Grande a construir uma linha de transmissão em circuito trifásico singelo, entre São João del Rei e Barbacena, com derivação no município de Barroso, e a construir a necessária subestação em Barbacena.

Parágrafo único. A linha de transmissão, destina-se ao fornecimento de energia elétrica aos municípios de Barbatana, e de Barroso.

Art. 2º

Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declamatório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério da Agricultura dentro de noventa (90) dias, a contar da data de publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras;

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do...

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