DECRETO Nº 71405, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1972. Concede a Aluminio Poços de Caldas Sa. o Direito de Lavrar Bauxita No Municipio de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 71.405 - de 20 de Novembro de 1972.

Concede à Alumínio Poços de Caldas S.A. o direito de lavrar bauxita no município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Alumínio Poços de Caldas S.A. concessão para lavrar bauxita em terrenos de propriedade da Companhia Brasileira de Usinas Metalúrgicas no lugar denominado Córrego Dois Irmãos, distrito e município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e dois hectares e setenta e nove centiares (82,0079 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e doze metros (112m), no rumo verdadeiro de oitenta e um graus trinta minutos sudoeste (81º 30' SW), do cruzamento das estradas que ligam Barão de Cocais à Fazenda Dois Irmãos e Barão de Cocais a Cocais, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e dez metros (310m), sul (S); oitenta e dois metros (82m), oeste (W); cento e sessenta e oito metros (168m), sul (S); setenta e dois metros (72m), oeste (W); cento e dezoito metros (118m), sul (S); oitenta metros (80m), oeste (W); cento e quinze metros (115m), sul (S); oitenta e dois metros (82m), oeste (W); cento e vinte e um metros (121m), sul (S); cento e oitenta e um metros (181m), oeste (W); cem metros (100m), sul (S); trinta e três metros (33m), oeste (W); oitenta e cinco metros (85m), sul (S); trezentos e sessenta metros (360m), oeste (W); quinze metros (15m), norte (N); setenta e três metros (73m), oeste (W); sete metros (7m), sul (S); cinqüenta e três metros (53m), oeste (W); trezentos e sessenta metros (360m), norte (N); sessenta metros (60m), este (E); cento e cinqüenta e cinco metros (155m), norte (N); sessenta metros (60m), este (E); quatrocentos e quarenta e sete metros (447m), norte (N); noventa e cinco metros (95m), este (E); setenta e dois metros (72m), norte (N); noventa metros (90m), este (E); oitenta metros (80m), norte (N); sessenta metros (60m), este (E); quarenta e cinco metros (45m), norte (N); cento e sessenta metros (160m), este (E); sessenta metros (60m), sul (S); cento e oitenta e um metros (181m), este (E); sessenta e cinco metros (65m)...

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