DECRETO Nº 71674, DE 08 DE JANEIRO DE 1973. Concede a Mineração Alvarenguinha Ltda., o Direito de Lavrar Aguas Marinhas No Municipio de Alvarenga, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 71.674, DE 8 DE JANEIRO DE 1973.

Concede à Mineração Alvarenguinha Ltda. O direito de lavrar águas marinhas no Município de Alvarenga, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei, nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei, número 318, de 14 de março de 1967,

decreta.

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Alvarenguinha Ltda. concessão para lavrar águas marinhas em terrenos de propriedade de Raphael Sobrinho no lugar denominado Alvarenguinha, Distrito e Município de Alvarenga, Estado de Minas Gerais, em uma área de quarenta hectares, três centiares e quarenta ares (40,0340ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e cinquenta metros (250), no rumo verdadeiro de sessenta e três graus sudeste (63 SE), da confluência do Córrego Alvarenguinha com o Ribeirão Alvarenga e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e trinta e cinco metros (135m), este (E); sessenta metros (60m), norte (N); cento e trinta e cinco metros (135m), este (E); sessenta metros (60m), norte (N); cento e trinta e cinco metros (135m), este (E); sessenta metros (60m), norte (N); cento e setenta metros (170m), este (E); cento e trinta e cinco metros (135m), sul (S); sessenta e dois metros (62m), este (E); cento e trinta e cinco metros (135m), sul (S); sessenta e dois metros (62m), este (E); cento e trinta e cinco metros (135m), sul (S); sessenta e dois metros (62m), este (E); cento e oitenta e nove metros (189m), sul (S); cento e trinta e cinco metros (135m), oeste (W); sessenta e dois metros (62m), sul (S); cento e trinta e cinco metros (135m), oeste (W); sessenta e dois metros (62m), sul (S); cento e trinta e cinco metros (135m), oeste (W); sessenta e dois metros (62m), sul (S); cento e trinta e cinco metros (135m), oeste (W); sessenta e dois metros (62m), sul (S); cento e oitenta e seis metros (186m), oeste (W); cento e setenta metros (170m), norte (N); oitenta metros (80m), oeste (W); cento e setenta metros (170m), norte (N); noventa metros (90m), oeste (W); duzentos e sessenta metros (260m), norte (N). Esta concessão é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas, e 51, do Código de Mineração, além de outras constantes do mesmo Código, não...

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