DECRETO LEGISLATIVO Nº 284, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria de Amigos de Alvorada do Gurgueia para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Alvorada do Gurgueia, Estado do Piaui.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 284, DE 2011

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AMIGOS DE ALVORADA DO GURGUÉIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Alvorada do Gurguéia, Estado do Piauí.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 289, de 5 de junho de 2008, que outorga autorização à Associação Comunitária de Amigos de Alvorada do Gurguéia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Alvorada do Gurguéia, Estado do Piauí.

Art. 2º

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