DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 12 DE MAIO DE 1993. Aprova o Ato que Outorga Concessão a Radio Alvorada Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Cruz das Almas, Estado da Bahia.

1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga concessão à Rádio Alvorada Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Cruz das Almas, Estado da Bahia.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

È aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 99.081, de 8 de março de 1990, que outorga concessão à Rádio Alvorada Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Cruz das Almas, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de maio...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT