DECRETO Nº 32501, DE 01 DE ABRIL DE 1953. Outorga Concessão Ao Governo do Territorio Federal do Amapa, para Estabelecer Uma Estação Radiodifusora em Macapa.

DECRETO N° 32.501, DE 1 DE ABRIL DE 1953.

Outorga concessão ao Govêrno do Território Federal do Amapá para estabelecer uma estação radiodifusora em Macapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, atendendo ao que solicitou o Govêrno do Território Federal do Amapá e tendo em vista o disposto no art.5.º, número XII, da mesma Constituição,

decreta:

Artigo único Fica outorgada concessão ao Govêrno do Território Federal do Amapá, para estabelecer, a título precário na cidade de Macapá, do referido Território, na conformidade do disposto nos arts. e 4º, § 2.º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora em onda tropical destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O Govêrno do Território Federal do Amapá fica obrigado a cumprir tôdas...

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