RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 32, DE 21 DE JUNHO DE 1989. Autoriza o Governo do Estado do Amazonas a Contratar Operação de Credito No Valor Correspondente, em Cruzados Novos, a 1.380.000,02 Obrigações do Tesouro Nacional - Otn.

1

Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição, e eu, Nelson Carneiro, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de Amazonas a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados novos, a 1.380.000,02 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.

Art. 1°

É o Governo do Estado do Amazonas, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados novos, a 1.380.000,02 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN de janeiro de 1989, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à realização de obras de complementação do Centro de Educação Física e Desportos do Estado do Amazonas.

Art. 2°...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT