DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Amazonica Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Cooperativista da Guiana, Celebrado em Brasilia, a 5 de Outubro de 1982.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Amazônica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, celebrado em Brasília, a 5 de outubro de 1982.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Cooperação Amazônica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, celebrado em Brasília, a 5 de outubro de 1982.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI

PRESIDENTE

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