DECRETO Nº 528, DE 20 DE MAIO DE 1992. Declara Como Area de Proteção Ambiental Anhatomirim, No Estado de Santa Catarina, a Região que Delimita e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 528, DE 20 DE MAIO DE 1992

Declara como Área de Proteção Ambiental Anhatomirim, no Estado de Santa Catarina, a região que delimita e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 8°, da Lei n° 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarada Área de Proteção Ambiental (APA), denominada Anhatomirim, localizada no Município de Governador Celso Ramos, no Estado de Santa Catarina, a porção territorial e águas jurisdicionais, conforme descrito no Art. 2° adiante, com o objetivo de assegurar a proteção de população residente de boto da espécie Sotalia fluviatilis, a sua área de alimentação e reprodução, bem como de remanescentes da Floresta Pluvial Atlântica e fontes hídricas de relevante interesse para a sobrevivência das comunidades de pescadores artesanais da região.

Art. 2°

A APA do Anhatomirim apresenta a seguinte delimitação: inicia-se na foz do Rio Pequeno ou das Areias, junto à Praia do Tijuquinhas, no ponto de coordenadas geográficas 27°25'23', latitude Sul e 48°36'18" longitude Oeste Ponto 00; deste ponto, segue em direção Norte pela estrada que liga a Praia Tijuquinhas ao povoado de Areias Segunda, no ponto de coordenadas geográficas 27°24'00" latitude Sul e 48°35'52" longitude Oeste Ponto 01; deste ponto, segue pela Rodovia Estadual SC-409 em direção NE até o local em que a mesma cruza o Rio Antônio Mafra, no ponto de coordenadas geográficas 27°22,04" latitude Sul e 48°33'34" longitude Oeste Ponto 02; deste ponto, segue o curso do Rio Antônio Mafra até sua foz na praia da Armação da Piedade, no ponto de coordenadas geográficas 27°22'06" latitude Sul e 48°33'30" longitude Oeste Ponto 03; deste ponto, segue em direção NE, acompanhando o limite dos terrenos de marinha até a Ponta do Mata-Mata, no ponto de coordenadas geográficas 27°22'59" latitude Sul e 48°32'00" longitude Oeste Ponto 04; deste ponto, segue numa linha reta em direção Sul até a distância de uma milha marítima da costa, no ponto de coordenadas geográficas 27°23'59" latitude Sul e 48°31'58" longitude Oeste Ponto 05; deste ponto, o limite acompanha a distância de uma milha marítima da costa, rumo geral Sudoeste, até encontrar o ponto de coordenadas geográficas 27°26'26" latitude Sul e 48°36'16" longitude...

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