DECRETO Nº 924, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993. Cria a Area de Proteção Ambiental da Barra do Rio Mamanguape No Estado da Paraiba e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 924, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993

Cria a Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Maman guape no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8°, da Lei n° 6.902, de 27 de abril de 1981, 4º, inciso II, e 9°, inciso VI da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, e no Decreto n° 99.274, de 6 de junho de 1990,

DECRETA:

Art. 1°

Fica criada a Área de Proteção Ambiental (APA) da Barra do Rio Mamanguape, localizada nos Municípios de Rio Tinto e Lucena, no Estado da Paraíba, envolvendo águas marítimas e a porção territorial descrita no art. 2° deste decreto, com o objetivo de:

I - garantir a conservação do habitat do Peixe‑Boi Marinho (Trichechus manatus);

II - garantir a conservação de expressivos remanescentes de manguezal, mata atlântica e dos recursos hídricos ali existentes;

III - proteger o Peixe‑Boi Marinho (Trichechus Manatus) e outras espécies, ameaçadas de extinção no âmbito regional);

IV - melhorar a qualidade de vida das populações residentes, mediante orientação e disciplina das atividades econômicas locais;

V - fomentar o turismo ecológico e a educação ambiental.

Art. 2

° A APA da Barra do Rio Mamanguape apresenta delimitação baseada nas cartas topográficas SB.25-Y-A-VI-3-NO, SB.25-Y-A-V-4-NE, SB.25-Y-A-VI-1-SO, SB.25-Y-A-VI-3-SO, em escalas 1:25.000 da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE, conforme a seguinte descrição: Partindo do Ponto 00, de coordenadas geográficas 6°47'06" latitude Sul e 35°04'48" longitude Oeste; desse Ponto, segue com azimute 80° e distância (77 mm) de 1.920m, rumo ao Ponto 01, de coordenadas geográficas de 6°46'56" latitude Sul e 35°03'47" longitude Oeste; desse Ponto, segue com azimute 147° e distância (69 mm) de 1.725m, rumo ao Ponto 02, de coordenadas geográficas 6°47'42" latitude Sul e 35°03'16" longitude Oeste; desse Ponto, segue com azimute 75° e distância (211 mm) de 5.275m rumo ao Ponto 03, de coordenadas geográficas de 6°46'57" latitude Sul e 35°00'31" longitude Oeste; desse Ponto, segue com azimute 99°30' e distância (39 mm) de 975m, rumo ao Ponto 04, de coordenadas geográficas 6°47'01" latitude Sul e 35°00'00" longitude Oeste; desse Ponto, segue com azimute 19° e distância (22 mm) de 550 m, rumo ao Ponto 05, de coordenadas geográficas de 6°46'44" latitude Sul e 35°59'53" longitude Oeste; desse Ponto, segue com azimute 91° e distância (53 mm) de 1.325m, rumo ao Ponto...

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